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A opinião dissidente no caso do 8º Circuito faz um ponto importante, um que espero que os procuradores gerais estaduais levem a sério nos processos judiciais restantes. A dissidência aponta que o tribunal de primeira instância aceitou as afirmações do autor sobre gênero.
"Como o tribunal de distrito constatou, “[p]essoas transgênero têm uma identidade de gênero que não se alinha com seu sexo atribuído ao nascimento,” e a disforia de gênero é o “sofrimento significativo” associado com “[a] falta de alinhamento entre a identidade de gênero de uma pessoa e seu sexo atribuído ao nascimento.”
Em 2025, não há desculpa para que qualquer procurador geral estadual aceite de forma acrítica o uso dos termos gênero ou identidade de gênero. Gênero e identidade de gênero não têm base científica e sua existência nunca deveria ser admitida em um parecer pelo estado. O termo "gênero" em si deve ser usado apenas entre aspas. Esses termos não têm mais suporte científico do que a ideia de uma alma humana.
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