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A opinião divergente no caso do 8º Circuito faz um ponto importante, que espero que os AGs estaduais levem a sério nos processos judiciais estaduais restantes. A dissidência aponta que o tribunal de primeira instância aceitou as afirmações do autor sobre gênero.
"Como o tribunal distrital descobriu, "as pessoas transgênero têm uma identidade de gênero que não se alinha com o sexo atribuído ao nascimento", e a disforia de gênero é a "angústia significativa" associada à "falta de alinhamento entre a identidade de gênero de uma pessoa e seu sexo atribuído no nascimento".
Em 2025, não há desculpa para qualquer AG estadual aceitar acriticamente o uso dos termos gênero ou identidade de gênero. Gênero e identidade de gênero não têm base científica e sua existência nunca deve ser admitida de forma breve pelo Estado. O termo "gênero" em si só deve ser usado entre aspas. Esses termos não têm mais suporte científico do que a ideia de uma alma humana.
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